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DINHEIRO SUPOSTAMENTE DESVIADO REPOSTO NA CONTA DO COMANDO DA POLICIA EM SOFALA

– O dinheiro que tinha sido dado com desviado da conta do Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM), na província central de Sofala, foi devolvido na totalidade logo depois que o caso foi desvendado e tornado público. Lino Mathe, porta-voz do Gabinete Provincial de Combate a Corrupção, que anunciou o facto em conferência de imprensa, explicou que 1.249.166 meticais (um dólar equivale a cerca de 48 meticais ao câmbio corrente) é o valor devolvido logo que o assunto foi despoletado, pouco antes de prosseguirem as investigações. A fonte é citada pelo jornal “Diário de Moçambique” a revelar que “o Gabinete, depois de fazer a averiguação, deduziu a acusação do despacho contra quatro funcionários”. São eles Filipe Rafael Diogo, Maria Pedro, Filipe Calisto e Jacinto Rubane. O valor foi alocado em 2012 e destinava-se à construção de um centro básico de formação da Polícia em , distrito de Nhamatanda, em Sofala, que agora está na componente da indemnização das populações, que deviam ser transferidas do local para erguer o empreendimento. Lino Mathe referiu que o dinheiro não foi aplicado no devido tempo. “O dinheiro foi retirado de uma conta. Em termos de legislação criminal, entendeu-se que isso é crime de peculato, ou desvio de fundos, assim como crime de abuso de poder ”, explicou. Sobre a conta onde o dinheiro foi colocado, Mathe disse que “este facto não posso aprimorar tanto. Mas a verdade é que os valores saíram da conta titulada pela instituição (Comando da PRM em Sofala) e não tiveram aplicação”. Deste modo, a fonte explicou que “é isto que, em termos de rigor criminal, de acordo com os dados, considera-se que houve desvio de fundos e abusos de cargo”. Todavia, Mathe destacou que “todo valor já foi reposto na devida conta”. Questionado se o valor teria sido desviado de uma conta para outra, a fonte destacou que “se tivesse sido desviado de uma conta e colocado na outra, tendo utilizado a autorização, não estaríamos na suspeita de infracção criminal”. Lino Mathe, sem afirmar que se tratava de desvio, uma vez que o caso estava ainda em investigação, disse ser prematuro dizer algo com substância. Convidado a comentar se os acusados teriam ou não aceitado a acusação que pesa sobre eles, a fonte disse que “não me é lícito dizer isso. Cada acusado goza do princípio de presunção de inocência. Nós apenas acusamos. Cabe ao Tribunal analisar e julgar”.

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