CIP dispõe revisão do modelo de gestão de eleições no país
O Centro de Integridade Pública (CIP) propôs, ontem, a revisão do modelo de gestão de eleições no país. De acordo com o CIP, as lacunas existentes na actual Lei Eleitoral contribuem para a ocorrência de ilícitos e uma gestão deficitária das eleições. São, no total, 21 artigos propostos pelo CIP para revisão.
O debate contou a presença de membros de partidos políticos, presidente do Conselho Constitucional e o público em geral, com o intuito de discutir sobre a possível revisão do modelo eleitoral vigente no país.
O CIP propõe a revisão de 21 artigos, de um total de 71, bem como a extinção de alguns aspectos apontados como desnecessários. Por exemplo, este órgão aponta o artigo 7, referente à integração de elementos do Governo na Comissão Nacional de Eleições (CNE), como um aspecto a eliminar.
A Lei eleitoral moçambicana continua instável e susceptível a erros de interpretação, de acordo com a sociedade civil. Adriano Nuvunga, director do CIP, considera que as lacunas existentes na lei contribuem para uma actuação indesejável dos principais actores dos processos eleitorais.
Por outro lado, Nuvunga alerta para a existência de dois órgãos regidos por estatutos diferentes, cada um com a sua própria administração e recursos: o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o que torna o modelo de gestão eleitoral moçambicano atípico.
Entretanto, o antigo ministro da Administração Interna, Alfredo Gamito, refuta alguns aspectos levantados naquele documento, com destaque para o funcionamento do STAE e CNE. Segundo Gamito, as duas instituições dependem uma da outra e não funcionam de forma autónoma.
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